TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL APLICADA EM CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE BENS MÓVEIS
Keywords:
Adimplemento substancial, Alienação fiduciária, Credor fiduciário, Devedor fiducianteAbstract
O presente trabalho tem por objetivo estudar o instituto do contrato de alienação fiduciária em garantia de bens móveis da Lei n. 13.043/14, seu conceito e evolução ao longo da história, seu surgimento e origens, especificações, natureza e elementos jurídicos, e características. Este instrumento jurídico se dá através de compra e venda de um bem entre devedor fiduciante e credor fiduciário, de forma que a posse direta seja transferida ao devedor e a posse indireta ao credor, para que haja o cumprimento das obrigações aquisitivas. Atualmente, há uma enorme facilidade de crédito no mercado no que se refere à aquisição de bens móveis, e consequentemente, um maior número de contratos de alienação fiduciária. Este aumento dos pactos fiduciários faz com que o número de contratantes em situações inadimplentes também cresça, causando um rompimento nas obrigações contratuais, e desse modo, o bem negociado pode ser cobrado ou reavido com o devedor através da instituição financeira. A prática do instituto da alienação fiduciária estabelece-se através do Decreto-Lei n. 911/69 e é aplicado amplamente em relações consumeristas que envolvem acordos de financiamento. Surge então a busca e apreensão de bens móveis. Conforme estabelecido pela referida norma, quando houver mora comprovada por parte do devedor, o credor pode requerer medida liminar e apreensão do bem alienado. Apesar das consequências que decorrem da insatisfação absoluta da dívida contraída nos acordos sejam claras, há alguns momentos em que a extinção contratual acarrete abuso de direito, confrontando os princípios da boa-fé objetiva e função social dos contratos, devido à grande monta de débito já ter sido paga, de forma que reste apenas parcela insignificante concretizada em mora solvendi justificável. A teoria do adimplemento substancial pretende assegurar a suspensão da busca e apreensão diante do adimplemento de maior parcela do contrato. Ela assegura a vedação da resolução do contrato visando os princípios que o fundamentam, quando a obrigação não é cumprida pelo devedor de forma plena, porém, aproxima-se deste resultado final