JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: A RECOMENDAÇÃO 66/2020 DO CNJ E SUA INFLUÊNCIA NAS DECISÕES JUDICIAIS RELATIVAS AOS PEDIDOS DE LEITOS DE UTI NA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
Keywords:
Direito Constitucional, Judicialização da Saúde, Covid-19, Decisões Judiciais, Resolução do CNJ 66/2020Abstract
O presente trabalho de curso tem por finalidade analisar o fornecimento de leitos de UTI durante a pandemia da Covid-19, por meio da judicialização destes procedimentos na Justiça Comum conforme determinação do CNJ. A forma com que cada juiz irá determinar a utilização dos leitos disponíveis a pacientes da Covid-19, deve atender ao princípio da imparcialidade em suas decisões e além disso observar a necessidade de cada enfermo na utilização dos leitos. Com o surgimento do novo coronavírus as dificuldades encontradas pelos especialistas em saúde são baseadas na melhor forma de encontrar uma diminuição do contágio avançado do vírus. A judicialização destes leitos de UTI visa usufruir-se do princípio da celeridade, que se fundamenta em resolver as medidas judiciais de forma que todos possam ter sua demanda garantida. A Judicialização da Saúde, surgiu para que os cidadãos pudessem ter seus direitos resguardados e garantidos conforme determinação constitucional, presentes na Constituição Federal de 1988. Nota-se que o Brasil é um país que possibilita a todos os cidadãos brasileiros o uso da assistência à saúde de forma gratuita, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em outras palavras, possuímos o direito à saúde, mas, ainda assim não está garantido a todos. No decorrer do trabalho irá ser abordado a origem e conceito de judicialização, bem como, o surgimento da Covid-19 e as dificuldades encontradas para que haja uma redução nos casos, e a judicialização dos leitos de UTI para pacientes infectados com Covid-19, além da análise da decisão proferida nos autos nº. 5001823-51.2021.8.13.0647.