A RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO DO EXECUTADO DE NATUREZA NÃO ALIMENTAR
Keywords:
salário, penhora, relativizaçãoAbstract
O presente trabalho tem o propósito de expor a relação da impenhorabilidade e penhorabilidade dos salários, no âmbito das execuções cíveis de natureza não alimentar. Foi exposto os principais princípios norteadores do direito processual civil, dentre eles o princípio da efetividade, que dita que além dos direitos serem reconhecidos, devem ser eficazes; princípio da tipicidade e atipicidade dos meios executórios, diz que o magistrado só pode proceder a execução por meios lícitos e previstos na legislação e ao esgotar estes o meio atípico pode vir a ser usado; princípio da boa-fé processual destaca o respeito que deve haver entre as partes para o bom andando do processo; princípio da responsabilidade patrimonial consiste no ônus dos bens do devedor responder pela execução; princípio da primazia da tutela específica diz que a execução deve ser específica ou seja a satisfação deve ser o que foi requerido; princípio do contraditório garante a participação da parte contraria da relação processual, tomando ciência de tudo que ocorre no decorrer do processo; princípio da menor onerosidade da execução trata do limite das ações para efetivação do crédito, assim não se deve utilizar de meios desnecessários para alcançar a tutela requerida; princípio da cooperação é o ato que se espera de todos os sujeitos presentes na execução, o juiz com as partes, as partes entre si, as partes com juiz e até mesmo os auxiliares da justiça; princípio da proporcionalidade dita que não deve haver abusos na execução, tudo que ocorrer nos autos deve ser justo; princípio da dignidade da pessoa humana é a base de todos os atos, é necessária a observância deste, o ser humano não deve ser levado à mingua para cumprir com uma imposição judicial, deve ser observados seus limites financeiros, para que não prejudique sua subsistência e nem de sua família. E ainda, foi abordado o desenvolvimento que teve a impenhorabilidade do salário desde o CPC de 1973. As execuções tendem sempre a estar presento no poder judiciário, pelo inadimplemento de uma parte para com a outra, ainda mais diante do momento que o País está vivendo, a Pandemia do COVID-19 veio trazendo inúmeros desempregos, inúmeras dívidas, pela falta de renda, há alto índice de desempregos e isso vai acarretar muitos processos de execução, nesses casos é mister a observância dos princípios, principalmente o da dignidade da pessoa humana. Na falta do pagamento voluntário, ou na falta de algum bem que possa ser penhorado, os pedidos pela penhora salarial, cresce cada vez mais, visto que, o recebimento de alguma dívida em dinheiro, é a melhor opção para os credores. E quando o executado tem uma fonte de renda, que penhorando ao menos 30% dela, este não passar por dificuldades, e preservando o princípio da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e o mínimo existencial, o juiz analisando o caso concreto, usando de fundamentação adequada, poderá deferir o pedido da penhora salarial. A impenhorabilidade foi relativizada pelo Superior Tribunal de Justiça, e diante de tal julgamento, as jurisprudências e doutrinadores estão cada vez mais colocando este assunto em pauta.