A CRISE NO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE BRASILEIRO E O PROCESSO DE JUDICIALIZAÇÃO
Keywords:
Judicialização da saúde, Sistema Único de Saúde, Constituição Federal de 1988Abstract
A saúde é um direito social garantido na Constituição Federal de 1988. Devido à ineficácia do Sistema na prestação desse direito é necessário analisar o fenômeno da judicialização da saúde no Brasil. Em conjunto discorreu-se sobre o Sistema Único de Saúde criado pela Lei 8080 de 1990. De igual modo delineou-se acerca do (neo)constitucionalismo brasileiro, apresentou-se a definição de princípios jurídicos de Alexy. Por fim analisou-se o instituto da Reserva do possível, utilizada pelo Estado como álibi a não prestação deste direito em conflito com o princípio do Mínimo existencial que tem que ser levado em conta em respeito e aplicação do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana que é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.