DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO APLICARAM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, VIOLANDO A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, EM PROL DO COMBATE A PANDEMIA COVID - 19
Keywords:
Privacidade, Intimidade, Marco Civil da Internet, Lei Geral de Proteção de Dados, Dados PessoaisAbstract
O presente estudo buscou evidenciar a necessidade da normatização/aplicação jurídica, para estabelecer a proteção em questões relacionadas com as garantias fundamentais de Privacidade e Intimidade, positivadas na Constituição Federal de 1988, no contexto da sociedade contemporânea que se encontra em constante evolução tecnológica, abordando decisões judiciais que ignoraram a existência de diplomas legislativos recém criados que deveriam reger as relações em comento, violando assim a proteção de dados pessoais, embasando-se principalmente na necessidade do combate da pandemia Covid-19. Para isto foram analisados os textos dos diversos diplomas pertinentes, em especial a LGPD, que é a norma específica/recente que regula a temática da proteção de dados pessoais, inclusive no “cyber espaço”; foi utilizada a bibliografia de doutrinadores que empreenderam ao dispor de suas preciosas interpretações, acerca de tema tão recente e instável e o conteúdo de decisões judiciais que não aplicaram a LGPD quando oportuno. Concluindo-se pela necessidade da maior atenção dos três poderes quanto a proteção de dados pessoais, que não pode ser afastada tendo como base fundamentações abstratas, em virtude da existência de norma específica para tratar da tutela das garantias constitucionais retromencionadas.