MEDIDAS ATÍPICAS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO JUDICIAL

Authors

  • SAMUEL CRISTINO ROMEIRO Author
  • EDSON VANDER DA ASSUNÇÃO Author

Keywords:

processo civil, execução, satisfação da obrigação, coerção, fundamentos

Abstract

O artigo 139, IV, do CPC confere vastos poderes ao juiz no processo de execução, permitindo ao magistrado adotar medidas não previstas em lei para persuadir o devedor a satisfazer seu débito. Assim, logicamente, também permite que advogados requeiram ao Judiciário medidas atípicas das mais variáveis possíveis, o que vem acontecendo não raras vezes, gerando grande discussão acerca de sua aplicabilidade. O presente artigo tem o objetivo de analisar o tratamento dado pelo Judiciário na aplicação de tais medidas no processo de execução e os problemas envolvidos, utilizando-se do método bibliográfico, com análise de leis, doutrinas, artigos científicos, e principalmente a jurisprudência. Assim, chegou-se ao resultado que os tribunais estão limitando a aplicação do art. 139, IV, com base em diversos fundamentos. Alguns julgadores utilizam-se de conceitos amplos e abertos (o que não é viável no direito formal, ampla discricionariedade) e outros, por outro lado, mais técnicos e objetivos, exigem a demonstração de alguns requisitos (contudo, alguns são de difícil comprovação), como fundamento para aplicação do art. 139, IV, resultando em decisões de diferentes sentidos. Conclui se que, pela análise de inúmeros casos, quanto a aplicação do art. 139, IV do CPC, o mais correto seria a cobrança de comprovação de requisitos razoáveis para sua aplicação e evitar a utilização de juízo de valor, com fundamento em conceitos amplos, no processo de execução. Assim, o art. 139, IV, terá sua devida limitação e poderá ser utilizado de forma razoável.

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Published

20/09/2024

Issue

Section

Direito

Categories