O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO NO SISTEMA JURÍDICO-PENAL BRASILEIRO

Authors

  • VÍVIAN CAMPOS REZENDE Author
  • FLÁVIO AUGUSTO MARETTI SGRILLI SIQUEIRA Author

Keywords:

Acordo de não persecução penal, Justiça penal negociada, Consensualidade, Pacote anti-crime

Abstract

Não é novidade que a política criminal no País vem sofrendo grandes alterações em virtude da recente implementação da justiça penal consensual (ou negociada) no Direito Processual e Penal Brasileiros. Com isso, aumentaram-se os institutos que possibilitam as partes transacionarem acerca de sua restrição parcial da liberdade, em troca de condições impostas pelo titular da ação penal (MP). E este é o objeto do presente estudo, incorporado no ano de 2019, através da Lei nº 13.964/19 (pacote anti-crime), o acordo de não persecução penal foi inserido para mais uma tentativa de solucionar as problemáticas enfrentadas pela morosidade do Processo Penal no Brasil. Assim, com os requisitos do artigo 28-A do Código de Processo Penal preenchidos, o investigado poderá negociar sua liberdade com o Parquet, diante do cumprimento de condições do acordo. Aqui, demonstraremos as dificuldades enfrentadas desde a sua chegada ao ordenamento jurídico e, por conquanto, enfatizar a sua eficiência e relevância para a sociedade.

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Published

20/09/2024

Issue

Section

Direito

Categories