APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CRIME DE FURTO

Authors

  • FRANCIELE SOARES CÂNDIDO Author
  • FLÁVIO AUGUSTO MARETTI SGRILLI SIQUEIRA Author

Keywords:

Princípio da Insignificância, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Direito Penal, Jurisprudência

Abstract

O Brasil é um país que, ano após ano, a criminalidade estampa de modo frequente as principais notícias diárias; o que resulta em diversos tipos de crimes, entre eles o furto. Com o desmedido nível de criminalidade desponta uma imensa precisão de repressão por meio do Estado, com a intenção de promover a paz social; mas levando a outro problema, que é o abarrotamento no ambiente carcerário. Assim, devido a Justiça presar pelo equilíbrio, eis que ocorre em certos casos concretos de furto, o Princípio da Insignificância. Mas, tal posicionamento tem gerado inúmeras divergências, diversas controvérsias interpretativas entre o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, em se tratando ou não da aplicação deste Princípio em casos de furto e casos de furto de reincidente. Assim, objetivo geral do presente trabalho foi analisar a aplicabilidade do Princípio da Insignificância no Direito Penal em se tratando do furto no entendimento doutrinário e jurisprudencial. Justifica-se o tema pelo fato de apesar de haver trabalhos de grande valor concernentes ao tema, este ainda carece de maior atenção diante de numerosas discordâncias entre os Tribunais do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça e há necessidade de conhecer novas informações mais recentes que diariamente se apresentam no âmbito jurídico nacional neste sentido. Utilizou-se o método dedutivo e analítico. Concluiu-se que, o Princípio da Insignificância não é contemplado com legislação específica, ficando a cargo da doutrina e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, STJ e STF. Quanto à doutrina, o posicionamento mais correto é analisar cada caso concreto do delito de furto, analisando suas características. Já, na jurisprudência são adotados fatores que ao caracterizarem o caso, aplica-se o Princípio da Insignificância.

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Published

30/09/2024

Issue

Section

Direito

Categories