AUXÍLIO RECLUSÃO E A IMPRESCRITIBILIDADE DAS PARCELAS DEVIDAS AOS INCAPAZES: UMA CRÍTICA A LEI Nº 13846/2019

Authors

  • LUCAS FERNANDO BORBA Author
  • RENATO MARINZECK DA SILVA Author

Keywords:

Direito Previdenciário, Auxílio-Reclusão, Direito Constitucional, Normas Infraconstitucionais, Direitos e Garantia Fundamentais

Abstract

O Auxílio-reclusão é um benefício previdenciário que visa garantir aos dependentes do segurado o seu sustento, protegendo-os no seu estado de necessidade. Com a entrada em vigor do Referido Diploma legal, ou seja, com a Lei 13.846 de 2019, o Auxílio-reclusão institui um prazo prescricional para entrada com requerimento administrativo em face dos menores de 16 anos, delimitando um prazo de 180 dias, caso não entre com no prazo estabelecido, o absolutamente incapaz perde os direitos das parcelas anteriores, fazendo jus apenas a partir da entrada do requerimento. Em face do exposto, apenas poderão usufruir do benefício, a partir do momento em que o assegurado não estiver recebendo remuneração de alguma empresa, tampouco em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria. Nesse ínterim, o presente trabalho através de uma análise documental (legal), busca examinar jurisprudências, artigos e doutrinas acerca do tema, objetivando tratar de possíveis conflitos existentes contra o ordenamento jurídico brasileiro, como por exemplo a não ocorrência da prescrição contra os incapazes. Posto isso, deve-se de forma imediata, o Poder Legislativo sanar determinadas incompatibilidades existentes, reconhecendo assim a incompatibilidade desta norma com o ordenamento jurídico brasileiro.

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Published

30/09/2024

Issue

Section

Direito

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