ASPECTOS DAS MUDANÇAS REGISTRAIS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA- REURB
Keywords:
Legitimação fundiária, Direito à Moradia, Lei n. 13.465/2017, Registro de ImóveisAbstract
A legitimação fundiária é instrumento de regularização fundiária urbana, que tem como objetivo instaurar medidas urbanísticas, ambientais e sociais a assentamentos irregulares. Assim, para atender ao novo paradigma de direito de propriedade, fundado no princípio da função social, garantido na Constituição da República de 1988, são necessárias políticas que visem proporcionar a regularização dos imóveis informais, titulando seus ocupantes, legitimados, conferindo-lhes título de proprietários, obedecendo os procedimentos administrativos. Neste sentido, apresentam-se os demais institutos utilizados no âmbito da regularização fundiária (Reurb). Esse estudo objetivou avaliar quais mudanças ocorreram no âmbito do registro de imóveis em relação a Reurb-S, visando verificar sob a ótica da lei qual é a função social do cartório de registro de imóveis e como a modalidade “S” se desenvolve na fase registral. A edição desse instrumento é de grande importância para o enfrentamento dos problemas envolvendo a ocupação desorganizada do solo, tendo em vista os conflitos associados à urbanização e à questão do direito à moradia. Constatou-se que com as alterações realizadas pela Lei n. 13.465/2017 houve uma simplificação no papel dos registros de imóveis, tornando mais práticos os procedimentos registrais, assim conclui-se que com as mudanças feitas na esfera registral delimitou-se melhor o papel do registro de imóveis, proporcionando maior efetivação do direito à moradia adequada para a população de baixa renda.