A INSUSTENTABILIDADE AMBIENTAL E OS IMPACTOS PROVOCADOS PELA PRÁTICA DA OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA
Keywords:
Obsolescência Programada, Direito Ambiental, Meio AmbienteAbstract
A presente pesquisa trata da obsolescência programada no Direito Ambiental. O homem tem destruído continuamente o seu habitat, tanto que na maioria das vezes nem percebe que sofre os efeitos dos impactos ambientais que causa. No passado essas destruições eram insignificantes. Contudo, após a Revolução Industrial, mas especificamente no século XX, as agressões causadas pela ação do mesmo ao meio ambiente tornaram-se mais severas devido ao aumento populacional e o progresso de empresas. E, hoje com a globalização se intensificaram pelo fato de as empresas produzirem produtos e bens com encurtamento intencional de vida útil, e consequentemente provocando o aumento do consumismo que, conduz com a necessidade de emprego constante de recursos naturais, ampliando o descarte do lixo relacionado aos mesmos, esse que traz sérias consequências ao meio ambiente e a qualidade de vida do homem. Tal processo conduzido pelas empresas em prol de lucros abundantes, nada mais é que a obsolescência programada. Assim, o presente trabalho tem como objetivo geral analisar o aumento do consumo desenfreado, que vem sendo praticado pela obsolescência programada, e em consequência acarretando o aumento na produção de resíduos sólidos descartados, de maneira incorreta e que vem gerando grande problema ao meio ambiente. Justifica-se o tema ter quase sempre sido discutido na administração, economia e também engenharias; além do Direito do Consumidor; mas não no Direito Ambiental. Área essa do Direito, que há estreita ligação com o consumo e a obsolescência programada. O trabalho foi produzido pelo método analítico indutivo. Observa-se que, a degradação no meio ambiente tem se dado severamente de algumas décadas para cá, devido a era da tecnologia ter se intensificado, e as empresas almejarem lucros abusivos, gerando mais consumo; e consequentemente resultando na obsolescência programada. No Brasil não há lei que trata do assunto, apenas a Lei nº 12.305/2010, a qual estabelece objetivos da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, que poderão amenizar os efeitos da obsolescência programada, mas não trata do fenômeno com o rigor que tem precisado. Há necessidade de uma lei severa, a qual realmente conscientiza o homem a respeito do consumismo e as empresas sobre não produzir produtos obsoletos e terem responsabilidade ambiental. O Planeta Terra precisa de cuidados, e o homem precisa ser responsável por isso.