PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO CIVIL
Abstract
O objetivo deste trabalho é analisar a prescrição intercorrente com base na Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais - LEF), em seu artigo 40 e parágrafos, no novo Código de Processo Civil, nas súmulas do STF e do STJ, além de estudos de autores conceituados. Será abordado o conceito, as normas e a aplicabilidade da prescrição intercorrente no âmbito do processo de execução. A prescrição intercorrente consiste na perda do direito judicial de cobrança de um crédito devido à não localização do executado para citação ou intimação e à ausência de bens passíveis de penhora. Este é um tema atualmente pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 314, que estabelece o prazo inicial e os termos para sua configuração. O Código de Processo Civil, em seu artigo 921, §4º, regula o início da prescrição intercorrente, determinando que, após cumpridos os prazos legais, o juiz reconheça a prescrição e extinga o processo de execução com fundamento no artigo 924 do CPC. Trata-se de um instituto que garante segurança jurídica e evita que execuções malsucedidas tramitem indefinidamente no Poder Judiciário. A metodologia utilizada para o presente estudo é a pesquisa bibliográfica analítica.