A DIFICULDADE PROBATÓRIA DOS TRABALHADORES RURAIS INFORMAIS “BÓIAS-FRIAS” PARA FINS DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

Authors

  • CLAUDIA ELISA PEREIRA DA SILVA Author
  • EDSON VANDER ASSUNÇÃO Author

Abstract

Defender os direitos do trabalhador rural informal, em específico os bóias-frias, tem sido um grande desafio para os juristas. As dificuldades encontradas por essa classe de trabalhadores, a fim de comprovar labor rural, é insalubre, tendo em vista que a pouca instrução juntamente com as particularidades do meio rural - cultura, condição, necessidade - colaboram na ausência de prova material, o que é um problema, pois a prova exclusivamente testemunhal não é permitida pela autarquia - INSS, bem como pelo Poder Judiciário. A súmula 149 do STJ esclarece que a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola para efeitos da obtenção de benefício previdenciário aos trabalhadores rurais denominados “boias-frias”, sendo imprescindível a apresentação de início de prova material, ou seja, para efeito da obtenção de aposentadoria por idade rural, aos trabalhadores informais denominados boias-frias, é imprescindível a apresentação de início de prova material. É notório que essa classe de trabalhadores rurais informais encontra-se fragilizada, tanto no âmbito normativo previdenciário em suas vertentes administrativas, quanto no âmbito judicial e jurisprudencial. A falta de fiscalização dos órgãos competentes para com os empregadores, juntamente com a ausência de norma específica e adequada para regulamentar a concessão de aposentadoria e benefícios para essa classe de trabalhadores, desencadeia a dificuldade probatória dos bóias- frias, no momento de comprovarem o tempo de serviços prestados, impedindo que esses cidadãos tenham a dignidade de desfrutarem de seus próprios direitos.

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Published

21/08/2024

Issue

Section

Direito

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