DESPROPORCIONALIDADE DA JUSTIÇA MILITAR REFERENTE AOS CRIMES DE USO E TRÁFICO DE DROGAS
Abstract
O presente artigo visa discorrer acerca da desproporcionalidade das sanções na esfera penal militar com foco nos crimes de uso e tráfico de drogas. É notória a aplicação de penas mais brandas ao usuário perante a justiça comum em face da justiça militar que sanciona de maneira mais rigorosa o infrator. A organização das instituições militares tem como princípios basilares a hierarquia e a disciplina. Destarte, a Lei 11.343 (Lei de drogas) tutela o bem jurídico da saúde pública, já no âmbito da justiça militar tutela a hierarquia e a disciplina presentes nas instituições militares. Destarte, o “conflito” que envolve a aplicação de sanções mais gravosas ao usuário de drogas no direito castrense em relação ao crime tipificado no artigo 28 da lei de drogas não se justifica somente com base no bem jurídico tutelado, mas também, envolve discussões doutrinárias e jurisprudencias. Recentemente apresentam-se discussões acerca da descriminalização de pequena quantidade de drogas para consumo pessoal pelo Supremo Tribunal Federal, ainda que, este julgamento seja favorável, não repercutirá mudanças no crime do art. 290 CPM. Nesse sentido, ressalta-se a função constitucional dos tribunais e juízes militares, qual seja, o julgamento dos crimes militares. Nesse sentido, devemos analisar a desproporcionalidade entre a punição do crime de uso de drogas na lei comum x legislação militar. A metodologia empregada na realização do artigo foi a revisão bibliográfica a fim de esclarecer os principais questionamentos acerca do tema.