A INCONSTITUCIONALIDADE DO REQUISITO BAIXA RENDA NO AUXÍLIO-RECLUSÃO
Abstract
O presente artigo terá como objeto de estudo o benefício previdenciário do auxílio-reclusão. Abordará a inconstitucionalidade da exigência do requisito da baixa renda para sua concessão, instituído pela Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/1998. Em relação ao tema, o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no Tema Repetitivo número 896, com tese firmada de que a renda que deverá ser levada em conta é a renda efetiva do segurado recluso, e não a da última contribuição vertida ao INSS. Quanto a jurisprudência e a doutrina, estas ainda não são pacificadas. Para uma corrente, a análise da renda deve ser auferida sobre o prisma do segurado. Por outro lado, a outra corrente defende que a renda analisada deverá ser a do dependente do segurado recluso. A Lei n. 8.213/91 e a posição do Supremo Tribunal Federal é de que o requisito baixa renda para análise do benefício é aquela da última contribuição do segurado, antes de ser preso. Apesar de ser um tema controverso e com posicionamento dos Tribunais Superiores, diversos Tribunais têm entendido que a solução mais apropriada é verificar a renda do dependente, pois assim se fará uma Justiça mais apropriada ao caso concreto. A metodologia adotada no presente artigo foi a dedutiva, partindo da análise dos textos normativos, com a pesquisa e revisão bibliográfica, a partir da pesquisa da doutrina correlata e da jurisprudência, e das referências bibliográficas.