BANALIZAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO PODER JUDICIÁRIO
Abstract
Pesquisas do SENAPPEN (Secretaria Nacional de Políticas Penais) revelam que, até a data de 25 de março de 2024, havia 650.822 indivíduos presos, 201.188 em prisão domiciliar, sendo 153.509 com tornozeleira eletrônica. Em meio, a essa quantidade toda de presos, há prisões que são realizadas mediante o clamor da sociedade ou legítima arbitrariedade da autoridade competente. O que realmente deve ser cumprido são prisões na forma da lei, sem violar princípios e normas constitucionais, logicamente que há exceções, casos que a lei autoriza a prisão preventiva. Mas, o que tem visto em muitos casos é uma legítima ofensa aos direitos e princípios constitucionais legalmente consolidados. Assim, o objetivo geral do estudo será revelar que os indivíduos são encarcerados indiscriminadamente pelo poder judiciário com o uso indiscriminado da prisão preventiva. Portanto, faz-se jus ao estudo do tema, pelo fato de que há necessidade urgente de prevenir a banalização da prisão preventiva em conformidade com o fundamento da garantia da ordem pública empregada inadequadamente para impulsionar, por conseguinte, o encarceramento em massa. Ocorre também a questão da colocação de presos de alta periculosidade com presos de crimes comuns pela prisão preventiva em um mesmo local; ainda mais, com a realidade caótica da situação carcerária no Brasil, que poucos conseguem se ressocializar. Há necessidade de analisar toda a problemática que tem gerado a prisão preventiva na atualidade, e a tornada banalizada. O estudo possui como problema de pesquisa responder: Como evitar que a banalização da prisão preventiva, a qual é consolidada em favor da garantia da ordem pública, não resulte no encarceramento em massa, como em situação em que o preso preventivo fique em meio a criminosos julgados por crimes de alta periculosidade? Para a pesquisa se utilizará o método dedutivo. Concluiu-se que, os indivíduos são encarcerados pelo poder judiciário pelo emprego indiscriminado da prisão preventiva. Estes são punidos antes do término processual, sendo que muitas vezes devido a rotulação de camadas da sociedade, como negros, indígenas, pessoas com deficiência, pobres, pessoas sem escolaridade; a denominada população vulnerável e marginalizada. Isso ocorre, pois o poder judiciário visa estabelecer na sociedade uma sensação ilusória de segurança. Esse processo resulta na banalização da prisão preventiva, que produz um encarceramento em massa fazendo com que o sistema penitenciário brasileiro se torne cada vez mais deprimente, desordenado.