A NÃO RECEPÇÃO DA REINCIDÊNCIA CRIMINAL PELO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Authors

  • ANA CLARA CAVALCANTI MONTEIRO Author
  • MICHELE CIA Author

Abstract

O presente artigo objetiva avaliar o instituto da reincidência criminal, previsto nos artigos 63 e 64 do Código Penal, frente à Constituição Federal de 1988. Para isso, a sua compatibilidade vertical com ordenamento jurídico foi avaliada, especialmente, em observância aos princípios da igualdade, da individualização da pena e do non bis in idem, pelo viés do direito penal de garantias. Ainda, foram investigadas as projeções da teoria da coculpabilidade no referido instituto, a qual tem por objetivo reduzir os impactos gerados pelas desigualdades, sobretudo considerando a notória prevalência deste fator em nosso país, marcado pela marginalização e exclusão social. Ademais, foram apontadas as teorias do direito penal do fato e do autor e suas intrínsecas relações na valoração da reincidência, haja vista que o direito penal do autor cuida justamente da punição do indivíduo pelo que ele é, e não pelo fato individualmente praticado. Também, foi analisada a posição do Supremo Tribunal Federal, decidindo pela constitucionalidade do instituto. Ao fim, conclui-se pela não recepção da reincidência criminal pelo ordenamento jurídico brasileiro. O método de pesquisa utilizado é o dedutivo, junto à pesquisa bibliográfica, mediante à análise de doutrinas, artigos científicos, textos e análises críticas.

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Published

21/08/2024

Issue

Section

Direito

Categories