O RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA
Keywords:
Socioafetividade, família, filiação, direitos patrimoniais, direito de famíliaAbstract
A paternidade socioafetiva é concebida e formada pela relação de afeto entre as pessoas que convivem e dessa relação surgem os efeitos exercidos de pai, mãe e filho, mesmo sem possuírem laço sanguíneo entre si. De acordo com o artigo 10 do Provimento nº 83, de 14 de agosto de 2019, do CNJ que alterou o texto do Provimento nº 63, também do CNJ, “O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos será autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais”, desde que atendidos os requisitos constantes no provimento. Anteriormente, o artigo 10 do Provimento nº 63 previa que o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade fosse autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais”, fato que trazia certa insegurança, pois o processo de registro de filiação socioafetiva é irrevogável, tal como a adoção, que tem critérios legais mais rígidos. No entanto, o reconhecimento da paternidade socioafetiva não exclui a paternidade biológica, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 898.060/SC. Atualmente, no Direito de família, o afeto é representado pelo princípio da afetividade e reafirmado no artigo 1.593 do Código Civil e, cada vez mais presente na constituição das famílias brasileiras. Os pais ou mães afetivas cumprem e zelam pelos mesmos direitos e deveres e efeitos dos pais consanguíneos, biológicos. Utilizando-se o método dedutivo e a revisão bibliográfica sobre a matéria, com análise da legislação, doutrina e jurisprudência, pretende-se, com a presente pesquisa, por meio da revisão bibliográfica sobre o tema, demonstrar que apesar de o registro extrajudicial da paternidade/maternidade socioafetiva ser, atualmente no Brasil, o meio mais simples, rápido e efetivo de garantir aos filhos socioafetivos todos os direitos decorrentes da filiação, inclusive os patrimoniais, é necessário tomar cautela para não violar o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.