DO RESSARCIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO EM CARÁTER DE TUTELA ANTECIPADA
Keywords:
Direito Previdenciário, concessão de benefício, tutela antecipada, ressarcimentoAbstract
O presente trabalho tem como premissa analisar a possibilidade ou o dever de ressarcimento ou não, os valores previdenciários recebidos por tutela antecipada que posteriormente foi revogada. Observando o entendimento dos Tribunais Superiores que divergem acerca do tema, busca-se com o estudo compreender a viabilidade ou não dessa restituição de valores utilizando os precedentes jurisprudenciais referentes ao tema, considerando o caráter alimentar do benefício e a boa-fé do beneficiário diante dos requisitos existentes para a concessão da medida antecipatória. Abordar-se-á o que é tutela antecipada e quais os requisitos para sua concessão e no que tange a boa-fé e o caráter alimentar do benefício concedido ao segurado. Utilizou-se como meio de pesquisa livros, jurisprudências e artigos como fontes de pesquisa bibliográfica. Tem-se que o entendimento que defende impossibilidade de restituição dos valores, em razão do caráter alimentar das verbas e da boa-fé no recebimento dos valores por parte do segurado. O Superior Tribunal de Justiça entendia ser devida a restituição desses valores, porém, ainda não se tem uma decisão pacificada do assunto, mas o STJ determinou a suspensão da questão de ordem para revisão do entendimento firmado no Tema repetitivo 692, podendo alterar o seu entendimento que era favorável ao ressarcimento pelo segurado de benefício previdenciário recebido em virtude de tutela provisória revogada, pondo em confronto duas características: a provisoriedade da tutela e a natureza alimentar e irrepetível do benefício.